sexta-feira, 28 de novembro de 2008

segunda chamada



Na ultima assembleia foi decidido que haveria a seguinte modificaçãp no funcionamento do CA:
A GESTÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO DURARÁ 1 ANO, A PARTIR DA PROXIMA ELEIÇÃO.. (ou seja a se segunda feira).
Precisamos da sua participação, não apenas nas assembleias mas tambem trabalhando conosco, dando sujestoes e cobrando.

domingo, 23 de novembro de 2008

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

MUDANÇAS

O nosso CA sofreu grandes mudanças esse ano.
A começar pelo nome ... Antes nos chamavamos DA de Artes Visuais e Plásticas Freda Jardim, agora somos CA de Artes Visuais e Plásticas Freda Jardim. Essa mudança foi feita pois em reunião com os outros CA's do Centro de Artes foi decidido que criaríamos um DA que atendesse a todos os cursos.
Antes disso porém em Assembleia Geral dos Estudantes foram feitas algumas modificações no estatuto que orienta as ações do CA. Segue-se o estatuto:

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS DA UFES

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art.1º - O Centro AcadêmicoFreda Jardim” dos estudantes presenciais dos cursos de Artes Plásticas e Visuais da Universidade Federal do Espírito Santo, também designado pela sigla CADA-UFES (Diretório Acadêmico De Artes-UFES), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, com prazo de duração indeterminado, entidade de representação de todos os estudantes presenciais dos cursos de Artes Plásticas e Visuais da Universidade Federal do Espírito Santos – UFES, situado no campus de Goiabeiras, na Avenida Fernando Ferrari, 512 – Goiabeiras, Vitória/ES CEP-29070-000.

DOS FINS

Art.2º - São finalidades do CADA-UFES:

a) Garantir que a assembléia geral dos estudantes seja o órgão máximo de decisão.

b) Representar o corpo discente e seus interesses, em todas as instâncias judiciais e administrativas;

c) Promover a aproximação dos corpos docentes, discentes e administrativos;

d) Promover e incentivar intercâmbios e colaboração dos alunos dos cursos de Artes com os demais universitários e entidades do mesmo gênero;

e) Preservar a independência na colocação dos interesses da coletividade acima dos interesses pessoais;

f) Fomentar o desenvolvimento cultural, social, artístico e técnico-científico dos alunos dos cursos de Artes;

g) Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário público, pelo incentivo a pesquisa e a extensão universitária, com o fim de incrementar o interesse pela produção artística;

h) Convocar assembléias ordinárias.

i) Eleger em Assembléia Geral de estudantes, o corpo administrativo.

DA ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO

Art.3º - Da eleição do corpo administrativo:

a) Eleição em Assembléia feita toda penúltima semana de cada período, com quorum de 40 (quarenta) estudantes, com segunda chamada após 24h sem a necessidade de quorum.

b) Auto indicação aos cargos.

c) Votação cargo a cargo.

d) Voto aberto.

e) Posse a primeiro dia de aula do semestre subseqüente, sem cerimônia.

f) Validade do mandato: até a próxima eleição com possibilidade de reeleição.

g) Não tem o poder de decisão e responde ao Estatuto do Corpo Administrativo.

DOS SÓCIOS: ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES.

Art.4º- O CADA-UFES é formado por alunos presenciais regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação de Artes Plásticas e Visuais da UFES.

Parágrafo único. A admissão será feita mediante requerimento, verbal ou escrito, sem maiores formalidades.

Art.5º - Serão demitidos do CADA-UFES os associados que:

a)Os membros que se desligarem dos cursos de Artes, por qualquer motivo;

b)Os membros que requererem a exclusão voluntariamente.

“Organização, longe de criar a autoridade, é a única cura para esse mal, o único meio pelo qual cada um de nós se habitua a tomar uma parte consciente e ativa no trabalho coletivo, e deixa de ser instrumento passivo nas mãos de dirigentes.”

Errico Malatesta



Continua...
Acompanhem o blog... ^^