A começar pelo nome né... Antes nos chamavamos DA de Artes Visuais e Plásticas Freda Jardim, agora somos CA de Artes Visuais e Plásticas Freda Jardim. Essa mudança foi feita pois em reunião com os outros CA's do Centro de Artes foi decidido que criaríamos um DA que atendesse a todos os cursos.
Antes disso porém em Assembleia Geral dos Estudantes foram feitas algumas modificações no estatuto que orienta as ações do CA. Segue-se o estatuto:
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS DA UFES
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º - O Centro Acadêmico “Freda Jardim” dos estudantes presenciais dos cursos de Artes Plásticas e Visuais da Universidade Federal do Espírito Santo, também designado pela sigla CADA-UFES (Diretório Acadêmico De Artes-UFES), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, com prazo de duração indeterminado, entidade de representação de todos os estudantes presenciais dos cursos de Artes Plásticas e Visuais da Universidade Federal do Espírito Santos – UFES, situado no campus de Goiabeiras, na Avenida Fernando Ferrari, 512 – Goiabeiras, Vitória/ES CEP-29070-000.
DOS FINS
Art.2º - São finalidades do CADA-UFES:
a) Garantir que a assembléia geral dos estudantes seja o órgão máximo de decisão.
b) Representar o corpo discente e seus interesses, em todas as instâncias judiciais e administrativas;
c) Promover a aproximação dos corpos docentes, discentes e administrativos;
d) Promover e incentivar intercâmbios e colaboração dos alunos dos cursos de Artes com os demais universitários e entidades do mesmo gênero;
e) Preservar a independência na colocação dos interesses da coletividade acima dos interesses pessoais;
f) Fomentar o desenvolvimento cultural, social, artístico e técnico-científico dos alunos dos cursos de Artes;
g) Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário público, pelo incentivo a pesquisa e a extensão universitária, com o fim de incrementar o interesse pela produção artística;
h) Convocar assembléias ordinárias.
i) Eleger em Assembléia Geral de estudantes, o corpo administrativo.
DA ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO
Art.3º - Da eleição do corpo administrativo:
a) Eleição em Assembléia feita toda penúltima semana de cada período, com quorum de 40 (quarenta) estudantes, com segunda chamada após 24h sem a necessidade de quorum.
b) Auto indicação aos cargos.
c) Votação cargo a cargo.
d) Voto aberto.
e) Posse a primeiro dia de aula do semestre subseqüente, sem cerimônia.
f) Validade do mandato: até a próxima eleição com possibilidade de reeleição.
g) Não tem o poder de decisão e responde ao Estatuto do Corpo Administrativo.
DOS SÓCIOS: ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES.
Art.4º- O CADA-UFES é formado por alunos presenciais regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação de Artes Plásticas e Visuais da UFES.
Parágrafo único. A admissão será feita mediante requerimento, verbal ou escrito, sem maiores formalidades.
Art.5º - Serão demitidos do CADA-UFES os associados que:
a)Os membros que se desligarem dos cursos de Artes, por qualquer motivo;
b)Os membros que requererem a exclusão voluntariamente.
“Organização, longe de criar a autoridade, é a única cura para esse mal, o único meio pelo qual cada um de nós se habitua a tomar uma parte consciente e ativa no trabalho coletivo, e deixa de ser instrumento passivo nas mãos de dirigentes.”
Errico Malatesta
Continua...
Acompanhem o blog... ^^
Um comentário:
maravilha! ficou otimo nao soh o Blog mas a materia tb viu Midiã... CADA em ação... otima ação para ateh nos reaproximarmos dos outros CA's
Bruno BLOK
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